O Judiciário paulista devolveu à primeira instância ação que foi julgada extinta com base na Lei de Imprensa. Uma juíza de Praia Grande, no litoral paulista, extinguiu uma ação de indenização apresentada contra o SBT e o apresentador Ratinho porque não houve notificação à empresa para conservar a fita que poderia ser usada como prova. A juíza não aceitou a fita doméstica, gravada pelo casal, como instrumento lícito.
O casal moveu ação indenizatória pela vinculação de sua imagem à prática de swing. De acordo com o processo, além de terem sido filmados em sua casa, o casal teve seu local de trabalho divulgado, o que lhes causou constrangimentos. Eles alegam que suas imagens foram usadas sem autorização.
Apesar da divulgação de dados sigilosos, a turma julgadora do Tribunal de Justiça entendeu que a figura da notificação perdeu sua função como meio de prova. Para os desembargadores, a fita gravada pelo próprio casal tem a mesma validade da gravação feita pela empresa de televisão.
A primeira instância entendeu que a lesão ao direito de imagem deve ser regida pela Lei de Imprensa e que a falta de notificação prevista na norma acarretaria a extinção do processo sem julgamento de mérito.
A defesa do casal moveu recurso junto ao Tribunal de Justiça alegando que a Lei de Imprensa não poderia ser aplicada no caso porque o que foi trazido para debate na Justiça não foi a veracidade das informações feitas pelo programa, mas o uso indevido das imagens. A defesa acrescentou, ainda, que a notificação não seria requisito indispensável para a apresentação da ação.
O site Consultor Jurídico lembrou que a Lei de Imprensa teve alguns dispositivos suspensos pelo ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão liminar foi confirmada em parte na semana passada pelo Plenário da Corte, apenas para manter 20 dos 70 artigos da lei suspensos. Os ministros do STF não suspenderam o andamento dos processos que têm como base as normas revogadas.
O casal moveu ação indenizatória pela vinculação de sua imagem à prática de swing. De acordo com o processo, além de terem sido filmados em sua casa, o casal teve seu local de trabalho divulgado, o que lhes causou constrangimentos. Eles alegam que suas imagens foram usadas sem autorização.
Apesar da divulgação de dados sigilosos, a turma julgadora do Tribunal de Justiça entendeu que a figura da notificação perdeu sua função como meio de prova. Para os desembargadores, a fita gravada pelo próprio casal tem a mesma validade da gravação feita pela empresa de televisão.
A primeira instância entendeu que a lesão ao direito de imagem deve ser regida pela Lei de Imprensa e que a falta de notificação prevista na norma acarretaria a extinção do processo sem julgamento de mérito.
A defesa do casal moveu recurso junto ao Tribunal de Justiça alegando que a Lei de Imprensa não poderia ser aplicada no caso porque o que foi trazido para debate na Justiça não foi a veracidade das informações feitas pelo programa, mas o uso indevido das imagens. A defesa acrescentou, ainda, que a notificação não seria requisito indispensável para a apresentação da ação.
O site Consultor Jurídico lembrou que a Lei de Imprensa teve alguns dispositivos suspensos pelo ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão liminar foi confirmada em parte na semana passada pelo Plenário da Corte, apenas para manter 20 dos 70 artigos da lei suspensos. Os ministros do STF não suspenderam o andamento dos processos que têm como base as normas revogadas.
Fonte: Portal Imprensa
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