Ainda que trabalhe em empresa de outro ramo, jornalistas têm direito a jornada de cinco horas, segundo decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), informa o site Consultor Jurídico.
Na decisão, os ministros negaram recurso ao Banespa e concederam a jornalista que trabalhava no banco jornada de cinco horas. A ação surgiu com o pedido do jornalista do recebimento de horas extras trabalhadas. O profissional conquistou a vitória da Justiça, já que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que ele desempenhava atividade tipicamente jornalística.
No entanto, o Banespa recorreu da decisão, alegando não ser uma empresa jornalística e que o empregado em questão não desempenhava função de jornalista. O argumento não foi aceito pelo relator do caso, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
Para ele, mesmo atuando em empresa de outro ramo, o jornalista tem direito a jornada reduzida pela CLT. Além disso, afirmou que "como profissão diferenciada, o jornalismo pode ser exercido também em empresas que não tenham a edição ou distribuição de noticiário como atividade preponderante".
Fonte: Portal Imprensa
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