A Yahoo! do Brasil deve retirar do ar uma página eletrônica considerada ofensiva à imagem e honra de uma bancária do Rio Grande do Norte, ainda que esteja hospedada pela Yahoo! Inc em outro país.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, inclusive apresentado-se aos consumidores da mesma forma (mesmo nome e aparência), possibilita a aplicação ao caso da teoria da aparência.
Por isso, o STJ negou o pedido da Yahoo! do Brasil para suspender os efeitos de uma decisão da Justiça estadual do Rio Grande do Norte, que determinava a retirada da página do ar, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Ao constatar que uma página hospedada por provedor da Yahoo! trazia anúncio relacionando sua pessoa à prática de prostituição, L.S.S. ingressou com ação de indenização por danos morais. A 15ª Vara Cível da comarca de Natal determinou a retirada imediata da página ofensiva da internet.
A empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, alegando que não teria como cumprir a ordem por impossibilidade técnica, uma vez que o portal utilizado para hospedar o anúncio ofensivo foi o http://www.yahoo.com/ e o portal oferecido ao público por ela é o http://br.yahoo.com/.
A defesa da bancária argumentou que a Yahoo! do Brasil é sócia daquela a quem atribuiu a responsabilidade de cumprir a ordem judicial, a Yahoo! Inc. Segundo ela, as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, havendo, portanto, responsabilidade objetiva solidária. O TJ-RN manteve a determinação de retirada e a multa.
A Yahoo! do Brasil recorreu ao STJ. O Recurso Especial chegou ao tribunal em janeiro, mas ainda não foi apreciado. Como a simples apresentação do recurso não suspende a decisão de segunda instância, isto é, de retirada da página e cobrança da multa, a empresa ingressou com outro tipo de ação, chamada medida cautelar, para garantir a desobrigação tanto da retirada quanto do pagamento da multa diária até que o caso seja apreciado no STJ.
Para o ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, deve ser mantida, num primeiro momento, a decisão do TJ-RN que concluiu ser a Yahoo! do Brasil representante legal da empresa Yahoo! Inc. no Brasil, usufruindo de meios para cumprir a determinação judicial de retirada da página.
Fonte: Consultor Jurídico
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