Com a intenção de reduzir o número de reclamações do setor e adequar o atendimento das operadoras de telefonia ao Código de Defesa do Consumidor, a telefonia móvel adotou desde ontem novas regras.
Atenção, confira as mudanças:
Agora, os clientes terão mais facilidade para cancelar a linha do celular, maior proteção contra cobranças indevidas e mais prazo para usar créditos em aparelhos pré-pagos. Pelas novas regras, as empresas terão 24 horas para cancelar o serviço após o pedido do usuário, o que poderá ser feito em qualquer loja autorizada, e não apenas pelo atendimento telefônico.
As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias. Hoje, elas oferecem no máximo 90 dias. Além disso, as empresas terão de revalidar os créditos antigos toda vez em que o celular for recarregado.
Para os clientes de telefones pós-pagos, haverá aumento nos prazos para contagem da inadimplência. O usuário ficará impedido de realizar chamadas 15 dias após o vencimento. Após 45 dias, também deixa de receber chamadas. Depois de 90 dias, a operadora poderá rescindir o contrato.
Está faltando uma reivindicação antiga do consumidor
Exatamente. O consumidor reclama da morosidade do atendimento ao cliente por telefone. Pra fazer um pedido, o consumidor demora muito tempo para conseguir a linha com os atendentes e muitas vezes não alcança o objetivo. Está na hora da ANATEL e as empresas de telefonia atentaram para este detalhe.
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