sexta-feira, 13 de junho de 2008

Autor global Benedito Ruy Barbosa perde batalha contra o SBT


O autor de novelas Benedito Ruy Barbosa fracassou ao tentar impedir que o SBT transmita a novela "Pantanal", de sua autoria. A trama que reestreou na última segunda-feira (9), foi exibida originalmente há 18 anos pela antiga TV Manchete.


Ruy Barbosa pediu à Justiça que a exibição fosse proibida e solicitou produção de prova pericial para saber detalhes da aquisição dos direitos de veiculação da novela pela emissora e, ainda, solicitou indenização por dano material e moral por causa da violação do direito autoral.


O juiz Paulo Baccarat Filho, da 1ª Vara Civil de Osasco (SP), negou, no entanto, a Medida Cautelar contra a emissora e alegou que o autor não tinha interesse de agir na causa. Além disso, considerou que suspender a exibição seria um ato de censura, o que afronta o inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, que diz ser "livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".


O juiz ressaltou, também, que o direito do autor de assegurar a integridade de sua obra não pode ser feita por meio de processo cautelar e condenou Benedito Ruy Barbosa a pagar as custas do processo.


A defesa do SBT alega que a emissora comprou a novela de um empresário que arrematou a obra há cinco anos durante um leilão da massa falida da TV Manchete. O leilão foi promovido pela Justiça para pagar direitos trabalhistas dos funcionários prejudicados com a falência da Manchete. "A Justiça entende que quem comprou patrimônio em leilão de massa falida tem direito total à propriedade" segundo a advogada de defesa.


A emissora divulgou, em seu site, uma nota convocando todo o elenco de "Pantanal" (a maioria da TV Globo) para receber os direitos referentes à imagem, e afirmou ainda que pagará pela trilha sonora e pelos direitos do autor. Os advogados de Ruy Barbosa não se pronunciaram a respeito do processo, alegando que a divulgação de detalhes poderia prejudicar a estratégia de defesa.


Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário: