segunda-feira, 11 de junho de 2007

UFRN é condenada a pagar indenização por mudança em ato religioso

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte julgou um fato curioso. Um casal ganhou uma indenização de R$ 20 mil por terem sido obrigados a mudar o local da celebração religiosa. O valor será pago pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, instituição responsável pela administração da capela onde o casamento deveria ocorrer.
A ação foi julgada pelo magistrado Eduardo José da Fonseca Costa, da 5ª Vara Federal. Os noivos apontaram no processo o fato de que na mesma data e horário do casamento, marcado com um ano de antecedência, havia sido agendado um evento que poderia tumultuar o casório.
Na ação inicial, os noivos argumentaram que agendaram o casamento na Igreja do campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para o dia 03 de abril de 2004. E uma semana antes do evento ocorrer o casal descobriu que no mesmo dia e local seria realizada no anfiteatro do campus universitário a encenação da “Paixão de Cristo”.
Os noivos concluíram que a “grandiosidade do evento promovido pela UFRN causaria transtorno ao acesso dos convidados ao local e ao som da cerimônia”. Com isso, dois dias antes da data marcada para ser realizado o casamento, os noivos transferiram a celebração para outra igreja.
O casal justificou que o imprevisto com a mudança do local do casamento provocou mudanças na organização do buffet, som, decoração e filmagem. O juiz federal Eduardo José da Fonseca concluiu que faltou boa fé da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. “Numa sociedade massificada de riscos complexos, age-se de boa-fé quando se toma o cuidado de não frustrar expectativas fundadas na confiança objetivamente despertada noutras pessoas, pois elas podem projetar suas vidas excluindo aquilo que confiam que jamais acontecerá”, escreveu na sentença.
O magistrado observou que “Pelo princípio da boa-fé, a UFRN tinha o dever não apenas de abster-se de perturbar a utilização da capela, como de garantir que seu uso se desse da forma qualitativa e objetivamente mais satisfativa aos interesses dos autores”.

Fonte : Diário de Natal

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