sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Última da semana: TV Globo perde ação trabalhista movida por ex-apresentadora do "Jornal Hoje"


Esta é a última da semana. Bombástica. Particularmente, não tinha conhecimento dessa história. Confira.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou a TV Globo a reconhecer o vínculo de emprego da jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, que trabalhou entre 1989 e 2001, sem carteira assinada, como repórter e apresentadora do "Jornal Nacional", "Jornal da Globo", "Bom Dia Rio", "Jornal Hoje", "RJ TV" e "Fantástico".

Segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho, a jornalista informou que, para prestar serviços à TV Globo, ela teve que formar uma empresa - a C3 Produções Artísticas e Jornalísticas - para fornecer sua própria mão-de-obra. Em julho de 2000, após vários contratos de "locação de serviços", a emissora informou que o acordo com Cláudia não seria renovado. Pouco tempo antes, ela havia sofrido de uma faringite, considerada doença ocupacional.

A jornalista entrou com uma ação trabalhista pedindo vínculo de emprego e ressarcimento das despesas e indenização por danos morais, já que passou por uma cirurgia por conta da faringite e nenhuma despesa foi paga pela emissora. Um ex-diretor de jornalismo da Globo, a quem Cláudia foi subordinada, afirmou que a empresa pautava suas reportagens na maior parte das vezes, que seu horário de trabalho era determinado e que ela obedecia à ordens em relação a maquiagem, tipo de cabelo e roupas.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) observou elementos como habitualidade e subordinação, característicos de vínculo de emprego, e condenou a TV Globo a registrar na carteira de trabalho da jornalista o período de contrato de maio de 1989 a março de 2001, com o salário de R$ 10 mil. A emissora recorreu, mas o TST rejeitou Agravo de Instrumento, mantendo a decisão do TRT.
Para a Justiça, alguns tópicos do contrato de prestação de serviços, como o pagamento de "uma quantia adicional correspondente à remuneração que estivesse percebendo" nos meses de dezembro, caracterizavam vínculo trabalhista. Segundo o ministro Horácio Senna Pires, relator do caso, a atitude da emissora "se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego".

Um comentário:

Anônimo disse...

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