segunda-feira, 21 de maio de 2007

Radares sinalizados nas vias públicas

Termina hoje o prazo estipulado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para a instalação de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade. Com isso, multas aplicadas por radares escondidos em ruas e estradas não terão validade em todo o país.
A determinação está prevista na Resolução 214 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização para alertar sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, radares móveis ou fixos, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível. Também é necessário que as placas informem o limite de velocidade no trecho.A Resolução exige ainda que os órgãos de trânsito apresentem ao Denatran estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade. Os estudos deverão ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, aos Conselhos Estaduais de Trânsito, além de ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito.
A lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem sua redução por meio dos demais equipamentos.

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