segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Comunicação: Publicidade nas escolas será proibida!



As empresas poderão ficar proibidas de fazer ações de marketing, entregas de amostras grátis e qualquer ação de promoção de produto ou serviços dentro das escolas. A Câmara dos deputados está analisando o projeto de lei 7480/10, que proíbe qualquer forma de publicidade dentro das escolas de educação básica.
A proposta, elaborada pelo deputado Eliene Lima (PP-MT), estabelece uma mudança no Código de Defesa do Consumidor, que já considerava como abusiva a prática de veiculação comercial e anúncios de produtos às crianças que, segundo o Código, não tem clareza e entendimento suficiente para filtrar a mensagem que recebem. O projeto também vista proteger as crianças, considerando sua idade e condição social e seu pouco discernimento para não cair em práticas consumistas.
Segundo o deputado Eliene Lima, o texto do Código Penal que regulamenta essas ações não tem sido suficiente para “livrar crianças e adolescentes da voracidade comercial de algumas empresas".  O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo, precisando somente ser votado pelas comissões designadas a analisá-lo.
A publicidade direcionada ao público infantil e adolescente está na pauta dos órgãos públicos. No dia 29 de junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvia) publicou no Diário Oficial da União uma determinação para que toda a propaganda de alimentos considerados “pouco saudáveis” (grupo que compreende guloseimas e bebidas com alto teor de açúcar, gordura ou de sódio) contenha mensagens de alerta sobre os riscos que causam à saúde de quem os consome.
Assim que a medida foi publicada, diversas entidades do setor alimentício e também do setor publicitário manifestaram sua indignação, publicando cartas e comunicados no qual repudiavam a interferência da Anvisa na publicidade, alegando que a Agência não tem competência para legislar nessa área. Pouco tempo depois, a advocacia Geral da União (AGU) recomendou a Anvisa que suspendesse a resolução. Como tinha somente caráter sugestivo, o pedido não barrou a Agência, que segue com a sua determinação.

Com informações da Agência Câmara.

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