terça-feira, 27 de julho de 2010

Negócios: Lei obriga empresas a dispor Código de Defesa do Consumidor para o cliente


O consumidor saiu ganhando com essa lei, mas pode continuar vacilando. A lei sancionada pelo presidente Lula, na última quarta-feira (21), ajuda o cliente a ter acesso a esta informação no ato da compra nos estabelecimentos. De nada adiantará se o cidadão não buscar conhecer esta informação, pois a disposição do documento é de caráter consultivo.
O povo brasileiro não conhece as leis de forma profunda para aplicá-las no cotidiano. Colocar um documento a disposição é um caminho, mas é preciso oferecer cursos sobre os direitos do cidadão. Os órgãos competentes, deputados, vereadores e chefe do poder executivo, deveriam incentivar estes momentos de formação para comunidade para enriquecer a cidadania brasileira.
Com a nova regra, todos os estabelecimentos comerciais precisam dispor do Código de Defesa do Consumidor e deixá-lo em local visível e de fácil consulta pelos clientes. A pena para quem descumprir a determinação pode chegar a R$ 1.064,10. No texto da lei, entretanto, não há a determinação de prazos para que os lojistas se adéqüem à nova regra, o que determina que a medida, uma vez publicada pelo Diário Oficial da União, já está em vigor em todo o território nacional.

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