sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Comunicação: Jornal é processado ao publicar fotos cedidas por terceiros


O jornal O Estado de Minas foi condenado a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais para uma auxiliar de escritório que teve sua foto publicada sem autorização. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o jornal também é responsável por divulgar imagens cedidas por um órgão oficial, no caso a Secretaria do Estado de Minas.


De acordo com o processo, a reportagem, publicada no dia 7 de fevereiro de 2004, mostrava projetos sociais da Secretaria feitos em cidades do interior. O texto trazia junto uma foto da jovem de Curvelo (MG) participando de uma das oficinas oferecidas, destacando-a como pessoa em situação de risco social.


A jovem se sentiu ofendida e entrou com a ação, alegando que sua foto foi utilizada sem autorização e com informações inverídicas. A primeira instância condenou o jornal a pagar R$ 36 mil de indenização. O jornal recorreu e o valor foi reduzido para R$ 10 mil.


O Tribunal de Justiça mineiro considerou a condenação não haver dúvidas de que a foto atingiu a reputação da auxiliar de escritório e causou prejuízos que merecem ser ressarcidos. Segundo o relator, "ainda que as fotos tenham sido fornecidas pelos órgãos mencionados, não retira da empresa jornalística sua responsabilidade pela divulgação".


O jornal alegou que a ação foi ajuizada cinco meses depois da publicação e responsabilizou o órgão responsável pelo evento.


Fonte: Consultor Jurídico

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