quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Folha deve indenizar legista por piada de José Simão

Depois de aceitar o argumento de que um artigo assinado pelo colunista José Simão feriu a honra do médico Antônio Badan Palhares, a Justiça paulista condenou o jornal Folha de S. Paulo a indeniza-lo em R$ 30 mil, por danos morais. Para a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, ao permitir a publicação da piada, o jornal abusou da liberdade de imprensa, falhou no exercício de informar e causou prejuízo à imagem do médico.
Segundo informações do site Consultor Jurídico, o médico foi convocado, em 1999, pela CPI do Narcotráfico, para responder à acusação de que seria responsável pela suposta produção de laudos sob medida para encobrir o crime organizado. Às vésperas da ida à CPI, no entanto, Badan teve problemas de saúde e o depoimento foi, então, adiado. Por conta disso, o legista foi alvo dos jornalistas José Simão e Bárbara Gancia.
Com o título "Buemba! Badan Falhares tem cólica passional", o articulista fez o seguinte comentário: "E aí um amigo me ligou: Zé, vou comprar um laudo do Badan Falhares (sic) pra te dar de presente. Você prefere laudo de crime passional ou morte natural a bala? Rarará". Bárbara Gancia, por sua vez, o comparou ao Papai Noel.
O legista levou a sério o humor dos jornalistas da Folha de S. Paulo e resolveu ir à Justiça. Disse que além de ofender sua honra, o artigo de José Simão imputou a ele falta de idoneidade e a prática da venda de laudos periciais. Badan reclamou que tinha direito à indenização correspondente a 3.600 salários mínimos.
Em primeira instância, o juiz Carlos Henrique Miguel Trevisan, da 27ª Vara Cível da Capital paulista, não aceitou a tese de Badan e entendeu que, apesar do mau gosto narrativo e da falta de seriedade, não havia nos artigos expressões injuriosas, difamantes ou caluniosas. Insatisfeito com a sentença, a defesa do médico entrou com recurso no Tribunal de Justiça sob o apontamento de que a jornalista Bárbara Gancia teria tido a intenção de ofender seu cliente ao compará-lo à figura do Papai Noel para diminuir sua credibilidade. A defesa argumentou, ainda, que o jornalista José Simão teria feito trocadilho com o nome do médico, transformando-o em piada nacional.
Os desembargadores entenderam que não houve qualquer ilícito no artigo da jornalista Bárbara Gancia já que o tema tratado na publicação era de interesse público e afastou qualquer responsabilidade de indenização. Sobre o artigo de José Simão, no entanto, a Justiça considera que ficou patente o abuso no exercício da liberdade de pensamento e de informação e o texto, jocoso e acintoso, difundiu a imagem do médico como um profissional de idoneidade suspeita.
Fonte: Portal da Imprensa

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