quarta-feira, 31 de outubro de 2007

TV Globo deve indenizar delegado da PF em R$ 300 mil


A TV Globo terá que pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil para o delegado aposentado da Polícia Federal Luiz Carlos de Oliveira Zubcov. A emissora teria sido condenada na 4ª Vara Cível do Distrito Federal por afirmar que o delegado estava envolvido no esquema de venda de sentenças judiciais, descoberto pela Polícia Federal na Operação Anaconda. A emissora ainda terá de reproduzir o conteúdo da sentença no "Jornal Nacional" e no programa "Retrospectiva 2007", porém cabe recurso.
O delegado apareceu em relatórios da Operação Anaconda como um dos supostos envolvidos no esquema de venda de sentenças judiciais, mas não gostou da forma como a imprensa tratou o assunto e entrou na Justiça. A Editora Três, responsável pelas publicações das revistas IstoÉ e IstoÉ Dinheiro, também terá de indenizar por danos morais o delegado. O valor será de R$ 30 mil, mas ainda cabe recurso.
Na ação de indenização, Zubcov alegou que sua foto e imagens teriam sido usadas sem autorização, já que ele tinha se negado a dar entrevista. Também afirmou que não era réu em nenhuma Ação Penal, mas acabou condenado publicamente por causa da reportagem (exibida em 20 de novembro de 2003 no "Jornal Nacional", e reprisada na "Retrospectiva 2003").
O juiz acolheu os argumentos e ressalta: "É indevido, ilegal e inconstitucional o execramento público de todo cidadão brasileiro, não podendo a imprensa ser propaladora de aleivosias lançadas para o ar, com o intuito de promoção pessoal e ou corporativa, em detrimento de pessoas que tem a seu favor toda a consagração constitucional da inocência".
"A malsinada lesão moral ilegalmente causada ao autor Zubcov afeta toda a sua vida profissional, pois foi execrado publicamente com amplitude nacional e internacional, caindo em descrédito perante os cidadãos, maculando não só os trabalhos que desenvolveu na qualidade de delegado federal, como também na qualidade de advogado militante depois da aposentadoria", concluiu o juiz.
Caso não entre com recurso, a TV Globo terá 60 dias, contados a partir de 29 de outubro, para exibir o conteúdo da sentença condenatória, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia de descumprimento. Da condenação de R$ 300 mil, R$ 150 mil servirá para indenizar os danos morais e R$ 150 mil para reparar a violação do direito de imagem.

Fonte: Portal da imprensa

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